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A Caixa Econômica Federal publicou, em 3 de agosto de 2026 no Diário Oficial da União (Seção 3), extratos de três contratos assinados em 30 de julho de 2026, além de um termo de ratificação de contrato anterior.
Cartões para programas sociais — R$ 1,13 milhão
No processo 0414/2026 (Licitação Caixa nº 0135/2026), a Caixa firmou dois contratos para a produção e distribuição de cartões magnéticos com tarja, destinados à identificação, pagamentos e serviços correlatos aos programas sociais. A 1ª classificada foi Thomas Greg & Sons Soluções, Meios de Pagamento e Identificação Ltda (CNPJ 03.514.896/0001-15), com o Contrato nº 06571/2026, e a 1ª equiparada foi Intelcav Tecnologias e Cartões S.A. (CNPJ 03.935.003/0001-05), com o Contrato nº 06572/2026. O valor global é de R$ 1.130.000,00, com vigência de 24 meses a contar de 19 de agosto de 2026.
Agenciamento de viagens corporativas — R$ 99,9 milhões
No processo 0105/2026 (Licitação Caixa nº 26/2026), a Caixa contratou a Voetur Turismo e Representações Ltda (CNPJ 01.017.250/0001-05), empresa fundada em 1984 e sediada no Rio de Janeiro, para a prestação de serviços contínuos de agenciamento de viagens e reuniões corporativas em âmbito nacional e internacional, por meio de empresa especializada do tipo Travel Management Company (TMC). O Contrato nº 07018/2026 tem valor global de R$ 99.911.072,52 e vigência de 12 meses a contar de 1º de agosto de 2026, para atendimento às demandas das unidades da Caixa em todo o país.
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Ratificação de contrato com Instituto Conexões Sustentáveis
A publicação inclui ainda um termo de ratificação e confirmação do Contrato nº 10461/2024, originalmente celebrado em 30 de outubro de 2024. Os atuais administradores do Instituto Conexões Sustentáveis — também conhecido como Conexsus, fundado em 2009 — ratificam o contrato, reconhecendo sua plena validade e eficácia desde a assinatura original e confirmando todos os atos, direitos e obrigações dele decorrentes. O enquadramento legal citado é o Art. 30 da Lei nº 13.303/2016 (Lei das Estatais), que trata das hipóteses de contratação direta por empresas públicas e sociedades de economia mista quando a competição se mostra inviável.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original