O Superintendente-Geral do Conselho Administrativo de Defesa Econômica (CADE), Alexandre Barreto de Souza, publicou despachos em 18 de dezembro de 2025 que autorizam seis atos de concentração empresarial sem impor restrições.
As aprovações abrangem operações envolvendo empresas como Starian Sistemas S.A., Air Liquide Brasil Ltda., Be8 S.A., e TIM S.A., regulando fusões e aquisições no mercado. A decisão de aprovação sem restrições significa que o CADE não identificou riscos concorrenciais significativos nessas transações específicas.
Além disso, em uma decisão separada referente ao Processo Administrativo nº 08700.004664/2018-08, o Superintendente-Geral determinou a inclusão de Carlos Osmar dos Santos como parte representada no processo. A decisão também devolveu o prazo de defesa a todos os representados, concedendo a Carlos Osmar dos Santos 30 dias para apresentar sua defesa.
Essas movimentações regulatórias são importantes pois garantem a fluidez de operações de mercado, ao mesmo tempo que asseguram o direito de defesa em investigações sobre possíveis infrações à ordem econômica.