Os governos do Brasil e da Nova Zelândia formalizaram, por meio de troca de cartas datada de 4 de março de 2026, a confirmação mútua sobre a interpretação de um acordo internacional de 2001.
O entendimento estabelece que titulares de passaportes ordinários, diplomáticos, oficiais ou de serviço de ambos os países podem viajar entre Brasil e Nova Zelândia sem a necessidade de visto para estadias de até 90 dias.
Essa isenção se aplica a viagens realizadas com finalidades de negócios, turismo, férias ou visita a familiares. A confirmação também garante que autoridades, diplomatas e representantes governamentais de ambos os países possam entrar no território alheio sob as mesmas condições.
Esta medida visa facilitar a circulação de cidadãos e representantes oficiais entre as duas nações, mantendo a validade das regras estabelecidas no Acordo sobre Isenção Parcial de Vistos assinado em 2001.