Decreto nº 12.952, publicado em 27 de abril de 2026, promulga o Acordo de Previdência Social firmado entre Brasil e Áustria em 17 de maio de 2022. O acordo foi aprovado pelo Congresso Nacional por meio do Decreto Legislativo nº 226, de 4 de novembro de 2025, e entrou em vigor no Brasil em 1º de março de 2026.

O instrumento bilateral permite a totalização dos períodos de contribuição realizados em ambos os países, facilitando a concessão de aposentadorias, pensões por morte e benefícios por invalidez. Ele também assegura a transferência de benefícios para trabalhadores, aposentados e seus dependentes que residam ou trabalhem no outro Estado Contratante, garantindo tratamento igualitário.

A execução ficará a cargo do Ministério do Trabalho e da Previdência Social no Brasil e dos Ministros Federais responsáveis na Áustria, com apoio das respectivas agências de seguridade social. O acordo inclui disposições de cooperação administrativa, proteção de dados pessoais e assistência mútua para a aplicação das normas.

Para os cidadãos, a medida simplifica o acesso a direitos previdenciários quando há períodos de trabalho em ambos os países, evitando a perda de benefícios e ampliando a cobertura social. Trabalhadores brasileiros na Áustria e austríacos no Brasil poderão somar seus tempos de contribuição para alcançar requisitos de elegibilidade, tornando o sistema mais integrado e eficiente.