Na plataforma
Transforme esta leitura em monitoramento contínuo. Crie monitores por tema, órgão ou entidade e receba alertas quando algo novo aparecer.
Na edição atual, o Atlas estruturou 689 publicações de 42 órgãos.
A Secretaria de Comércio Exterior (SECEX), do Ministério do Desenvolvimento, Indústria, Comércio e Serviços, publicou a Circular nº 56, de 7 de julho de 2026, iniciando investigação de defesa comercial sobre as exportações de sorbitol líquido e cristalino provenientes da China e da Índia. O ato saiu no Diário Oficial da União de 8 de julho de 2026.
A apuração busca verificar a existência de dumping — exportação por preço inferior ao valor normal — e o eventual dano causado à indústria doméstica brasileira. O produto investigado está classificado nos subitens 2905.44.00 e 3824.60.00 da Nomenclatura Comum do Mercosul (NCM). A base legal é o Acordo sobre a Implementação do Artigo VI do GATT 1994 e o Decreto nº 8.058/2013.
Um ponto central da circular é o tratamento dado à China. A SECEX informou que, para fins de início da investigação, concluiu que não prevalecem condições de economia de mercado no segmento produtivo do sorbitol chinês. A decisão leva em conta fatores como plano quinquenal do governo chinês que prioriza o setor químico, interferência estatal no setor agrícola — especialmente no milho, matéria-prima do sorbitol —, subsídios financeiros e outras intervenções em empresas do ramo. A secretária Tatiana Prazeres também destacou que a autoridade investigadora brasileira tem entendimento consolidado de que o setor químico chinês não opera em condições de economia de mercado.
Ainda segundo a circular, o tratamento automático de economia não de mercado previsto no art. 15(a)(ii) do Protocolo de Acessão da China à OMC expirou em 11 de dezembro de 2016. Desde então, em caso concreto, as partes podem apresentar elementos para avaliar se serão usados os preços e custos chineses ou uma metodologia alternativa que não se baseie estritamente nesses valores. Essa interpretação é compartilhada por importantes membros da OMC: Estados Unidos e União Europeia sustentam, conforme documentos da Câmara de Comércio Internacional dos EUA e análises do Peterson Institute for International Economics, que a expiração da cláusula não conferiu à China o status automático de economia de mercado.
Para a fixação do valor normal, a SECEX adotou a Índia como país de economia de mercado de referência. Produtores, exportadores e o peticionário terão 70 dias, contados da data de início da investigação — ou seja, da publicação da circular no DOU —, para se manifestar sobre essa escolha e, se for o caso, sugerir outro terceiro país, com justificativa e provas.
A análise de dumping abrange o período de julho de 2024 a junho de 2025. A análise de dano considera o intervalo de julho de 2020 a junho de 2025.
Os destaques das fontes oficiais, toda semana no seu email.
Inscrição imediata, com email de confirmação. Cancele quando quiser, com um clique.
Sua inscrição começa imediatamente. Também enviamos um email de confirmação, com um link para cancelar caso não tenha sido você.
A participação no processo deve ser feita exclusivamente por meio do Sistema Eletrônico de Informações (SEI), nos processos nº 19972.002402/2025-46 (Restrito) e 19972.002401/2025-00 (Confidencial). Partes interessadas que ainda não estejam habilitadas têm 20 dias, a partir da publicação, para solicitar habilitação. Todos os atos processuais deverão ser assinados com certificado digital válido perante a ICP-Brasil.
Os questionários serão enviados a produtores/exportadores, importadores e demais produtores domésticos conhecidos, que terão 30 dias para respondê-los. Pesquisas de mercado apontam o Brasil como uma das regiões de crescimento mais rápido para sorbitol — estimativa de crescimento anual de 6,18% até 2031 —, beneficiado pela oferta de matérias-primas como cana-de-açúcar e milho, segundo relatório da consultoria Mordor Intelligence.
Em caso de dúvidas, a SECEX disponibiliza o telefone +55 61 2027-7357 e o e-mail [email protected].
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original