BCB atualiza regras de experiência do usuário do Pix com foco em comunicações sobre bloqueio por fraude
O Banco Central do Brasil (BCB) divulgou a Instrução Normativa BCB nº 689, datada de 11 de dezembro de 2025, que estabelece a versão 7.3 dos Requisitos Mínimos para a Experiência do Usuário, parte integrante do Regulamento do Pix. A nova norma revoga quatro instruções normativas anteriores e tem previsão de entrada em vigor para 2 de fevereiro de 2026.
As principais alterações concentram-se no Capítulo 16 do documento, que trata das mensagens enviadas aos usuários envolvidos em suspeitas de fraude sob o Mecanismo Especial de Devolução (MED 2.0). As atualizações padronizam as informações que as instituições financeiras devem fornecer aos usuários sobre o bloqueio, liberação ou devolução de recursos.
As mudanças especificam como as mensagens devem referenciar a transação vinculada à notificação de infração, seja ela a transação original ou uma transação subsequente. Também foram ajustados os detalhes obrigatórios nas telas de comunicação, como a exclusão da data e hora exatas do bloqueio em algumas notificações de devolução e a padronização da terminologia, substituindo "transação original" por "transação raiz".
Esta atualização é relevante para todos os usuários do Pix, pois visa garantir maior clareza e padronização nas comunicações recebidas pelas pessoas envolvidas em investigações de fraude, afetando diretamente a forma como bancos e instituições prestam informações sobre transações contestadas.