O Banco do Nordeste do Brasil S.A. notificou a empresa VR CONSTRUÇÕES E SERVIÇOS LTDA. (CNPJ 25.452.166/0001-70) para apresentar defesa prévia no prazo de 10 dias úteis, caso deseje, contra a instauração do Processo Administrativo nº 2026/083. O processo apura supostos descumprimentos do Contrato nº 2024/239, relacionados às obrigações gerais do contratado (Cláusula Décima Segunda, incisos XIII e XXV).

A notificação, publicada em 22 de julho de 2026 e assinada por Ítalo de Sá Carneiro, gerente da Central de Fiscalização Administrativa de Contratos, indica que o processo pode culminar na aplicação de multa de R$ 7.421,42, suspensão temporária de participação em licitações e impedimento de contratar com o banco por até 2 anos, além de rescisão contratual unilateral. As sanções têm respaldo nas cláusulas contratuais e no Regulamento de Licitações e Contratos do Banco do Nordeste (Art. 168, incisos II e III, e Arts. 171 e 172). A empresa foi notificada por edital por se encontrar em "local incerto e não sabido".

A notificação é a segunda medida administrativa do Banco do Nordeste contra a mesma empresa em 2026. Em 27 de abril de 2026, o banco já havia publicado aviso de penalidade confirmando a aplicação de suspensão temporária de licitar e contratar pelo prazo de 2 anos (período de 10/03/2026 a 10/03/2028), referente ao Processo Administrativo nº 2025/297, por irregularidades no Contrato nº 2025/010. Ou seja, a empresa já está cumprindo suspensão imposta pelo próprio banco quando foi notificada deste novo processo.

Além das apurações no Banco do Nordeste, a VR Construções e Serviços Ltda. responde a outros processos administrativos no setor público. A Universidade Federal do Espírito Santo (UFES) instaurou comissão para apurar inadimplemento contratual da empresa referente ao Contrato nº 39/2024, conforme a Portaria de Pessoal nº 032, de 2 de setembro de 2025, e o Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF3) também intimou a empresa a apresentar defesa prévia em processo de penalidade relacionado ao contrato 04.008.10.2025. Nesses casos, ainda não houve aplicação de sanção definitiva — tratam-se de processos em andamento.