Autorizada exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional
O Gerente Regional Gilberto Studart Gurgel Neto expediu o Ato nº 20.129, datado de 26 de dezembro de 2025, concedendo autorização a Guilherme Gama de Sousa Ramalho para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A autorização foi concedida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade. A área de prestação de serviço autorizada abrange todo o território nacional, conforme o documento publicado no Diário Oficial da União.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles destinados a atender necessidades específicas de comunicação de um grupo determinado de usuários, como empresas ou instituições, e não o público em geral. Esta publicação oficializa a permissão para que o autorizado inicie ou mantenha a operação desses serviços no país.