Autorizada exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o Brasil
O Gerente Gilberto Studart Gurgel Neto expediu, em 27 de novembro de 2025, o Ato nº 18.251, concedendo autorização a Luiz Eduardo Boareto para a exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A autorização foi concedida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade. A área de prestação de serviço definida abrange todo o território nacional, permitindo a atuação em escala federal.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles destinados a atender necessidades específicas de comunicação de uma entidade ou grupo, sem serem abertos ao público em geral. A publicação no Diário Oficial da União formaliza a permissão para que o autorizado inicie a operação desses serviços no país.
Esta medida administrativa permite a expansão da infraestrutura de comunicação especializada, impactando setores que dependem de redes privadas ou dedicadas para suas operações.