Autorizada exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o Brasil
O Gerente Gilberto Studart Gurgel Neto expediu, por meio do Ato nº 2.517 de 19 de fevereiro de 2026, uma autorização para Leonardo Fiuza Carneiro explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A permissão concedida é válida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade. A área de prestação de serviço autorizada abrange todo o território nacional.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles destinados a atender necessidades específicas de um grupo restrito de usuários, como redes privadas de empresas ou instituições, e não o público em geral. Esta autorização formaliza a capacidade do indivíduo de operar tais redes em escala nacional, seguindo as regulamentações vigentes.