Autorizada exploração de Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional
O Gerente Gilberto Studart Gurgel Neto expediu, por meio do Ato nº 2.516 de 19 de fevereiro de 2026, uma autorização para Francisco Valdo Cezar Pinheiro Junior explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito.
A permissão concedida é válida por prazo indeterminado e não possui caráter de exclusividade. A área de abrangência para a prestação desses serviços engloba todo o território nacional.
Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito são aqueles destinados a atender necessidades específicas de um grupo determinado de usuários, como redes privadas de empresas ou instituições, e não os serviços de telecomunicações abertos ao público em geral.
A publicação no Diário Oficial da União formaliza a permissão para que o autorizado inicie a operação desses serviços em escala nacional, seguindo as regulamentações vigentes.