A Secretaria Nacional de Registro, Monitoramento e Pesquisa da Pesca e Aquicultura determinou a suspensão da Autorização de Pesca da embarcação DARLAN IV (RGP PA-0017475-0) por um período de 30 dias corridos. A decisão foi formalizada pela Portaria SERMOP/MPA nº 339, publicada em 19 de dezembro de 2025.
A suspensão ocorre devido à violação do Art. 44, inciso I da Portaria MPA nº 397/2024. Durante o período de sanção, a embarcação está proibida de realizar cruzeiros de pesca na área que abrange o norte do Amapá até a divisa entre Maranhão e Piauí, especificamente em águas com profundidade superior a 50 metros, utilizando a modalidade de pesca Espinhel vertical/Covos para a espécie Pargo.
A medida entra em vigor 30 dias após a data de publicação da Portaria. O documento oficial alerta que o descumprimento da suspensão pode resultar no cancelamento definitivo da Autorização de Pesca da embarcação.
Esta publicação oficializa uma penalidade administrativa aplicada ao setor pesqueiro, impactando diretamente a operação da embarcação em uma região específica da costa brasileira.