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Em 30/06/2026, a Autoridade Portuária de Santos (APS) publicou a Decisão nº 3, reconhecendo a responsabilidade da empresa Iguatemi Consultoria e Serviços de Engenharia Ltda por suposta manipulação do equilíbrio econômico‑financeiro do contrato DP/52.2015.
A APS aplicou à Iguatemi uma multa de R$ 503.000,27, equivalente a 3% do faturamento bruto anual da empresa no exercício anterior, e determinou a suspensão temporária de sua participação em licitações e a proibição de contratar com a APS por 109 dias. A decisão também será publicada extraordinariamente por 45 dias, conforme a Lei nº 12.846/2013.
Além das sanções administrativas, a decisão prevê o encaminhamento de comunicação ao Ministério Público Federal e à Advocacia‑Geral da União para avaliação de eventual responsabilização judicial da empresa. Os efeitos da decisão permanecem suspensos até o término do prazo previsto no Decreto nº 11.129/2022, caso seja apresentado pedido de reconsideração.
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A medida reforça a política de integridade nas contratações públicas, buscando coibir práticas que possam comprometer o equilíbrio econômico‑financeiro dos contratos firmados pela administração portuária.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original