Autoridade extingue outorga de Serviço Móvel Marítimo de empresa por perda de condições
O Diário Oficial da União (DOU) publicou o Ato Nº 4.160, datado de 23 de março de 2026, que determina a cassação da outorga de Serviço Móvel Marítimo concedida à entidade de Victor Oliveira Reyes.
A decisão, assinada pelo Gerente Fábio Alexandre Oliveira Lago, fundamenta-se na perda de uma condição considerada indispensável para a manutenção da autorização, conforme previsto no artigo 139 da Lei nº 9.472, de 1997.
O ato oficial extingue a permissão para a prestação do Serviço de Interesse Restrito, que estava notificado para operar no segmento móvel marítimo. A cassação ocorre quando o prestador de serviço deixa de cumprir requisitos legais ou regulamentares essenciais.
Esta publicação formaliza o encerramento da autorização para a empresa em questão operar no setor de comunicações marítimas, impactando diretamente suas atividades regulamentadas.