Autoridade extingue autorização de Rafaela Neotti Horn para Serviço de Interesse Restrito
O Gerente Alexandre Ataide Gonçalves Oliveira, por meio do Ato nº 3.008 de 2 de março de 2026, determinou a cassação da autorização concedida a Rafaela Neotti Horn para a exploração do Serviço de Interesse Restrito.
A decisão, registrada no Processo nº 53516.000035/2026-42, formaliza a extinção da permissão. Além da cassação do serviço principal, o ato declara o desinteresse da autorizada em relação a todas as modalidades de serviço associadas e extingue as outorgas de uso das radiofrequências que estavam vinculadas a essa autorização.
Com a cassação, Rafaela Neotti Horn fica impedida de prosseguir com as operações no serviço regulado anteriormente autorizado. A publicação no Diário Oficial da União serve como notificação oficial do encerramento das atividades sob aquela outorga específica.
Para o público geral, este tipo de ato administrativo formaliza o fim da permissão de um serviço específico, garantindo a regularidade da gestão do espectro de radiofrequências pelo órgão regulador.