Autoridade concede autorização a Lucas Costa para serviços de telecomunicações de interesse restrito em todo o Brasil
No dia 7 de abril de 2026, o Gerente Gilberto Studart Gurgel Neto, da Agência Nacional de Telecomunicações (ANATEL), concedeu autorização a Lucas Matheus Crescencio Costa, CPF ***.379.224-**, para explorar Serviços de Telecomunicações de Interesse Restrito em todo o território nacional.
A autorização tem prazo indeterminado e não confere exclusividade ao titular. O ato autoriza a prestação de serviços de telecomunicações classificados como de interesse restrito, que são regulados por normas específicas da ANATEL e exigem cumprimento de requisitos técnicos e de segurança.
Com a concessão, Lucas Matheus Crescencio Costa passa a poder operar no setor de telecomunicações sob as condições estabelecidas pelo órgão regulador, contribuindo para a oferta de serviços especializados. A medida reforça a abertura do mercado e a possibilidade de novos participantes atuarem em áreas reguladas, sem criar monopólios.
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Para o cidadão, a autorização pode ampliar a disponibilidade de serviços de telecomunicações de interesse restrito, como redes privadas ou serviços críticos, garantindo maior competitividade e opções no mercado nacional.