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O Decreto nº 13.044, publicado em 30 de junho de 2026, promulgou a Convenção Aduaneira sobre o Transporte Internacional de Mercadorias ao Abrigo das Cadernetas TIR (Convenção TIR de 1975). O ato foi assinado pelo Presidente da República.
O Brasil aderiu à convenção em 30 de janeiro de 2026, em Nova Iorque, e o Congresso aprovou a medida pelo Decreto Legislativo nº 267, de 1º de dezembro de 2025. O instrumento de adesão foi depositado na Secretaria‑Geral da ONU em 30 de janeiro de 2026, entrando em vigor no plano jurídico externo em 30 de julho de 2026.
Com a promulgação, o procedimento TIR passa a valer no país, permitindo que transportadoras, importadores, exportadores, associações garantidoras e autoridades aduaneiras realizem trânsito rodoviário de mercadorias sem pagamento de tarifas nas unidades aduaneiras de trânsito. A convenção também traz regras automáticas de emenda e estabelece responsabilidades das associações garantidoras.
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A medida simplifica o comércio exterior, reduz custos logísticos e alinha o Brasil às normas internacionais de transporte, o que pode favorecer a competitividade das empresas brasileiras no mercado global.
Fonte oficial: Diário Oficial da União · Consultar publicação original