A Anvisa publicou nesta segunda-feira (26 de outubro de 2026) a Resolução-RE nº 4.199, assinada em 22 de outubro pelo gerente-geral de medicamentos, Raphael Sanches Pereira. O ato torna insubsistente o cancelamento do registro do medicamento novo Risperdal, da detentora Janssen-Cilag Farmacêutica Ltda.

A decisão vale "única e exclusivamente" para a petição 1445 (medicamento novo – cancelamento de registro), expediente 0980722/26-8, processo nº 250000144809272. Ela corrige o que havia sido publicado pela Resolução-RE nº 3.908, de 2 de outubro de 2026, no Diário Oficial da União nº 188, de 5 de outubro de 2026, Seção 1, página 106. Os demais itens dessa resolução não são alterados pelo ato.

Com a anulação, a situação do registro do Risperdal é mantida. A resolução entra em vigor na data de sua publicação. O ato se baseia no art. 100 e no art. 203, I, § 1º do Regimento Interno da Anvisa (RDC nº 585/2021).