A Gerente-Geral de Toxicologia da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE Nº 5.011, de 11 de dezembro de 2025, que formaliza a desistência de diversos processos de avaliação toxicológica e registro de agrotóxicos e afins, solicitada pelas próprias empresas.
A medida encerra os expedientes de oito companhias, incluindo CITROMAX, CROPCHEM, CTVA, IHARABRAS, NORTOX, Perterra, SIPCAM NICHINO e UPL DO BRASIL. Os produtos envolvidos abrangem diversas categorias, como formicidas, fungicidas, herbicidas técnicos e formulados.
A desistência foi formalizada com base na Lei nº 9.784/1999, que trata do processo administrativo federal. Isso significa que os pedidos de registro ou avaliação toxicológica para os produtos listados no anexo da resolução não prosseguirão mais junto à Anvisa.
Para o setor agrícola, a publicação indica que os produtos listados não terão seus registros ou avaliações concluídos neste momento, afetando a disponibilidade ou a situação regulatória desses insumos no mercado nacional.