A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 5.237/2025, que oficializa a desistência voluntária de diversos processos administrativos solicitados por empresas farmacêuticas. A decisão, tomada a pedido das próprias companhias, encerra os expedientes sem que a Anvisa precise analisar o mérito dos pedidos.
Os processos retirados abrangem diferentes categorias de produtos, incluindo registros de medicamentos similares, genéricos, inovadores e solicitações de modificações pós-registro. A medida foi amparada no artigo 51 da Lei nº 9.784/1999, que trata da desistência de petições.
Entre as empresas que solicitaram a desistência de seus processos estão nomes conhecidos no mercado nacional, como Aché, Eurofarma, Pfizer, AstraZeneca e Prati Donaduzzi. Os assuntos das petições variaram desde o registro inicial de novos produtos ou formas farmacêuticas até alterações em rotulagem e métodos analíticos.
Para o cidadão, essa publicação significa que os produtos ou as alterações que estavam em análise para aprovação por essas empresas não avançaram no momento, pois as companhias optaram por retirar formalmente suas solicitações junto à agência reguladora.