A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 17 de abril de 2026, a Resolução‑RE nº 1.616, que determina a proibição da importação, venda, distribuição e propaganda do medicamento Lipoland (tirzepatida). A medida foi assinada pela Gerente‑Geral de Inspeção e Fiscalização Sanitária, Renata de Lima Soares.

A restrição abrange todas as apresentações e dosagens do produto e se aplica a qualquer pessoa física, jurídica ou veículo de comunicação que comercialize ou divulgue o medicamento. A ação se baseia no descumprimento do Art. 12 da Lei nº 6.360/1976, que exige registro sanitário prévio, e no inciso XV do Art. 7º da Lei nº 9.782/1999.

Com a resolução em vigor, empresas farmacêuticas, farmácias e demais estabelecimentos que ofereçam o Lipoland deverão retirar o produto do mercado e interromper qualquer campanha publicitária. A medida visa garantir a segurança dos consumidores, evitando a circulação de medicamentos sem avaliação e aprovação sanitária.

A proibição tem impacto direto no acesso ao Lipoland no Brasil, exigindo que pacientes e profissionais de saúde busquem alternativas devidamente registradas. A ação reforça o papel da Anvisa na proteção da saúde pública ao assegurar que somente produtos com registro sanitário possam ser comercializados no país.