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A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou, em 5 de outubro de 2026, a Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) nº 1.045, que estabelece requisitos técnicos e procedimentos simplificados para produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes produzidos artesanalmente. Assinada em 2 de outubro, a norma regulamenta a produção de itens de pequena escala e baixo risco que atendam aos critérios definidos no texto.
A produção e a comercialização dos produtos que se enquadrem na resolução ficam dispensadas de registro ou notificação na Anvisa, e não é exigida Autorização de Funcionamento de Empresa (AFE). Quando o licenciamento sanitário local for exigido, será feito automaticamente, sem análise, visitas ou inspeções prévias, mas poderá haver verificação posterior pela vigilância sanitária. A responsabilidade pela conformidade e segurança dos produtos é integralmente do produtor artesanal.
Para serem classificados como artesanais, os produtos devem ter baixo risco inerente e de contaminação microbiológica. Não podem ser aplicados em áreas sensíveis, como olhos e mucosas, nem destinados a populações vulneráveis, como bebês, crianças, gestantes e idosos. A produção deve ser predominantemente manual e em pequena escala, com domínio integral das etapas pelo produtor; é vedada a terceirização total ou parcial do processo. A resolução também exclui produtos obtidos apenas por envase, diluição ou reetiquetagem de itens industrializados, além da montagem simples de kits.
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A comercialização deve ocorrer por venda direta, em canais que permitam contato entre produtor e consumidor final, como estabelecimentos próprios, sites e redes sociais do produtor, feiras de artesanato e venda porta a porta. A validade máxima é de 12 meses a partir da fabricação. A norma entra em vigor 60 dias após a publicação.
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