A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 1º de abril de 2026, a Resolução‑RE nº 1.288, deferindo 30 petições de alteração de registro de dispositivos médicos apresentadas por diferentes empresas do setor.
As alterações abrangem equipamentos de diagnóstico, materiais ortopédicos e outros produtos hospitalares, incluindo mudanças de indicação de uso, modo de uso, contraindicações, validade, condições de armazenamento, local de fabricação e atualização de software.
A resolução estabelece que o carregamento das instruções de uso no repositório documental da Anvisa seja realizado pelos responsáveis pelos registros em até 30 dias após a publicação, conforme as normas das RDCs nº 751/2022 e nº 830/2023.
O cumprimento do prazo garante que profissionais de saúde e pacientes tenham acesso a informações atualizadas sobre os dispositivos, contribuindo para a segurança e a eficácia dos produtos no mercado brasileiro.