A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) publicou a Resolução-RE nº 5.086/2025, que concede Autorização de Funcionamento de Empresas (AFE) a diversas companhias. A medida, datada de 17 de dezembro de 2025, habilita legalmente as empresas listadas no anexo a exercerem atividades regulamentadas pela agência.

As autorizações abrangem um leque de setores essenciais. Algumas empresas estão aptas a fabricar, armazenar, distribuir e embalar saneantes domésticos. Outras receberam permissão para atuar no comércio e dispensação de medicamentos (sujeitos ou não a controle especial), cosméticos, produtos de higiene e correlatos, além da prestação de serviços farmacêuticos, como é o caso de diversas farmácias e drogarias.

Além disso, a resolução também contempla empresas focadas em dispositivos médicos e produtos para a saúde, permitindo atividades como importação, distribuição e armazenamento desses itens. A concessão da AFE é um requisito fundamental para que estas empresas possam operar dentro das normas sanitárias vigentes no país.

Para o cidadão, esta publicação garante que os estabelecimentos que comercializam ou produzem esses itens — desde produtos de limpeza até medicamentos e equipamentos de saúde — estão formalmente reconhecidos e fiscalizados pela Anvisa, assegurando a conformidade regulatória dos produtos disponíveis no mercado.