A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 28 de maio de 2026, a Resolução‑RE nº 2.218, que oficializa o cancelamento de registro de medicamentos a pedido das próprias empresas, conforme previsto no art. 51 da Lei nº 9.784/1999.

O ato abrange 18 laboratórios, entre eles Aché Laboratórios Farmacêuticos S.A., Biolab Sanus Farmacêutica Ltda., EMS S/A, EMS Sigma Pharma Ltda., Eurofarma Laboratórios S.A., Geremed Farmacêutica Ltda., Legrand Pharma Indústria Farmacêutica Ltda., MCG Indústria Farmacêutica e Importação Ltda., Medquímica Indústria Farmacêutica Ltda., Multilab Indústria e Comércio de Produtos Farmacêuticos Ltda., Mundipharma Brasil Produtos Médicos e Farmacêuticos Ltda., PF Consumer Healthcare Brazil Importadora e Distribuidora de Medicamentos Ltda., Produtos Roche Químicos e Farmacêuticos S.A., União Química Farmacêutica Nacional S/A e Zydus Nikkho Farmacêutica Ltda. Entre os produtos cancelados estão cetoconazol + dipropionato de betametasona + sulfato de neomicina, cloridrato de azelastina, citrato de sildenafila, cloridrato de ropivacaína, entre outros.

A medida pode reduzir a oferta de alguns fármacos no mercado interno, exigindo que pacientes e profissionais de saúde busquem alternativas disponíveis. O cancelamento segue a solicitação das próprias empresas, sem indicar falhas regulatórias ou sanções por parte da agência.