A Gerência-Geral de Portos, Aeroportos, Fronteiras e Recintos Alfandegados da Anvisa publicou a Resolução-RE nº 5.177/2025, que determina o cancelamento da Autorização de Funcionamento Especial (AFE) e do cadastro de filial da empresa Dry Port São Paulo S/A.

O cancelamento afeta a permissão da empresa para prestar serviços de armazenagem de dispositivos médicos e suas matérias-primas em recintos alfandegados. A decisão da Anvisa está fundamentada no desalfandegamento do recinto onde a filial operava, conforme Ato Declaratório Executivo nº 29, emitido pela Receita Federal do Brasil em agosto de 2017.

Com a anulação dessas autorizações, a Dry Port São Paulo S/A fica impedida de realizar a atividade específica de armazenagem de produtos médicos nos locais que perderam o status alfandegado. A resolução entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.