A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA) publicou, em 30 de abril de 2026, a Resolução‑RE nº 1.824 que deferiu as petições de registro de produtos fumígenos de grandes fabricantes. A decisão autoriza a comercialização das marcas L&M (EVO), Marlboro Filter Plus e Rothmans of London, atendendo a liminar concedida pela 3ª Vara Federal de Salvador no processo 46408‑58.2012.4.01.3300.

Os registros deferidos referem‑se à Philip Morris Brasil Indústria e Comércio Ltda. (CNPJ 04.041.933/0001‑88) e à Souza Cruz Ltda. (CNPJ 33.009.911/0001‑39). As marcas incluem cigarros com filtro em embalagens box, caixa e maço, conforme detalhado nos processos 25351.536271/2021‑82, 25351.674125/2008‑87 e 25351.002016/2026‑45. A resolução cita ainda a RDC nº 585/2021 e a RDC nº 896/2024 como bases normativas.

Com a publicação da resolução, as marcas passam a ter validade para registro e, consequentemente, podem ser distribuídas e vendidas em todo o território nacional. A medida cumpre determinação judicial e garante a continuidade das atividades comerciais das empresas envolvidas, mantendo a oferta desses produtos no mercado de tabaco brasileiro.

A aprovação dos registros ocorre em um contexto de regulação rigorosa do setor de tabaco no Brasil, que inclui restrições de publicidade, advertências sanitárias e políticas de controle do consumo. A decisão da ANVISA, ao atender a ordem judicial, demonstra a interação entre o Poder Judiciário e os órgãos reguladores na gestão de produtos de saúde pública.