A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou, por meio da Deliberação nº 481 de 5 de dezembro de 2025, a habilitação da empresa TruckPad Meios de Pagamentos Ltda. para atuar como fornecedora nacional de Vale-Pedágio obrigatório.
A decisão anula a Deliberação ANTT nº 1.029, de 2019, que originalmente concedeu a permissão à empresa. A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Embora a habilitação tenha sido revogada, a TruckPad continua responsável por todas as obrigações e compromissos assumidos enquanto esteve autorizada a operar no sistema. A agência reguladora ressalta que a empresa pode ser autuada caso haja descumprimento dessas obrigações passadas, conforme previsto na Resolução ANTT nº 6.024/2023.
Esta alteração afeta o mercado de prestação de serviços de Vale-Pedágio obrigatório, impactando transportadores e embarcadores que utilizavam os serviços da empresa para o pagamento de tarifas em rodovias pedagiadas.