A Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) revogou a habilitação da empresa A Bank Intermediação de Negócios, Pagamentos e Participações S.A. para atuar como Instituição de Pagamento Eletrônico de Frete em todo o território nacional. A decisão foi formalizada pela Deliberação nº 484, de 12 de dezembro de 2025, que anula a deliberação anterior que havia concedido a permissão.

A medida administrativa, que entra em vigor em 21 de dezembro de 2025, afeta diretamente as operações de pagamento de frete rodoviário mediadas pela empresa. A ANTT determinou que, mesmo com a revogação, a A Bank continua responsável por cumprir todas as obrigações e responsabilidades assumidas durante o período em que esteve habilitada, conforme estabelecido pela Resolução ANTT nº 5.862/2019.

O descumprimento dessas obrigações passadas pode resultar em autuações à empresa a qualquer momento. Para o setor de transportes, a mudança implica que os embarcadores e transportadores que utilizavam a A Bank para o pagamento eletrônico de fretes deverão buscar outras instituições credenciadas para realizar essas transações a partir da data de vigência da nova deliberação.