A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu uma Licença Complementar à empresa GINSA TRANSPORTE Y LOGISTICA SOCIEDAD ANONIMA para operar no transporte rodoviário internacional de cargas.
A autorização, formalizada pela Decisão SUROC Nº 710, permite que a companhia realize o tráfego bilateral de mercadorias entre o Brasil e o Paraguai, utilizando as fronteiras que já estão habilitadas para essa operação.
A licença tem validade estendida, vigorando até o dia 30 de novembro de 2031, e inclui a emissão do respectivo Certificado de Licença Complementar. A decisão administrativa segue as normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 5.818/2018.
Esta outorga impacta diretamente a logística comercial na fronteira, facilitando o fluxo de bens e mercadorias entre os dois países sul-americanos ao garantir a continuidade dos serviços de transporte rodoviário internacional para a empresa beneficiada.