A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) concedeu uma Licença Complementar à empresa TRANSBIO S.R.L. para a operação de transporte rodoviário internacional de cargas entre o Brasil e a Argentina. A decisão, formalizada pela Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário e Multimodal de Cargas, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) nesta data.

A autorização permite que a TRANSBIO S.R.L. realize o tráfego bilateral de mercadorias pelas fronteiras que estão devidamente habilitadas entre os dois países. O documento oficial estabelece que a validade desta licença se estende até o dia 05 de novembro de 2035.

Esta outorga segue os termos da Resolução ANTT nº 5.818/2018 e foi emitida após a análise do processo administrativo nº 50505.075800/2025-38. A emissão do Certificado de Licença Complementar formaliza a permissão para a empresa atuar na rota internacional.

A relevância desta publicação reside na formalização da capacidade operacional de uma empresa estrangeira para movimentar cargas na fronteira, impactando as cadeias logísticas e o comércio exterior entre Brasil e Argentina.