A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de sua Superintendente substituta, autorizou a empresa D. ZENI COMÉRCIO E TRANSPORTE LTDA a atuar no transporte rodoviário internacional de cargas.
A decisão, formalizada na Decisão SUROC Nº 39, permite que a empresa realize o serviço nas fronteiras com Argentina, Paraguai e Uruguai. Além disso, a habilitação inclui o tráfego com o Chile, desde que o transporte utilize a Argentina como rota de trânsito.
Com a aprovação, a D. ZENI receberá os Certificados de Licença Originária, que terão validade de dez anos, e a Relação de frota habilitada. Esta medida possibilita o tráfego bilateral de mercadorias entre o Brasil e os países mencionados.
Para o setor de logística, a habilitação expande a capacidade de transporte de cargas entre o Brasil e os membros do Mercosul, impactando as operações comerciais que dependem da movimentação de mercadorias por via terrestre na região.