A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão SUROC Nº 719, datada de 10 de dezembro de 2025, que habilita a empresa BRAVEN COMERCIO E TRANSPORTES INTERNACIONAL LTDA a operar no setor de transporte rodoviário internacional de cargas.
A habilitação permite que a empresa realize o tráfego bilateral de mercadorias entre o Brasil e dois países vizinhos: a Guiana e a Venezuela. A decisão também prevê a emissão dos Certificados de Licença Originária, que terão validade de 10 anos, e a relação da frota autorizada a operar nessas rotas.
O ato administrativo foi fundamentado na Resolução ANTT nº 5.818/2018 e visa regulamentar a prestação do serviço de transporte de cargas nas fronteiras estabelecidas. A medida entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Para o setor de logística e comércio exterior, esta autorização formaliza a capacidade da empresa em atuar nas cadeias de suprimentos que envolvem o Norte do Brasil e os países vizinhos, facilitando o fluxo de mercadorias nessas fronteiras.