Em 15 de abril de 2026, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e o Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes (DNIT) assinaram o Termo de Arrolamento e Transferência de Bens, formalizando a cessão de trechos das rodovias federais BR-163, BR-369 e BR-467, localizados no estado do Paraná, à empresa Via Campo Concessionária de Rodovias S.A.

Os trechos transferidos compreendem a BR-163, do km 197,600 ao km 353,400 (dividido em dois segmentos), a BR-369, do km 332,600 ao km 507,400, e a BR-467, do km 102,100 ao km 110,800. O documento foi assinado pelos diretores‑gerais Guilherme Theo Rodrigues da Rocha Sampaio (ANTT) e Fabrício de Oliveira Galvão (DNIT), bem como pelos representantes Sérgio Ray Santillan e Pedro Henrique Caramori Velozo da Via Campo. A transferência tem fundamento na Lei nº 10.233/2001, na Resolução ANTT nº 6.000/2022 e na Portaria Minfra nº 929/2022, e entrou em vigor em 16 de abril de 2026, às 0h.

Com a assunção dos bens, a Via Campo passa a ser responsável pela operação, manutenção e investimentos nas áreas concedidas, o que pode melhorar a qualidade e a segurança das rodovias para os usuários. A medida também reforça a política de concessões de infraestrutura, permitindo que o setor privado administre ativos públicos sob supervisão dos órgãos reguladores.