ANTT detalha fatos geradores de multas para empresas de transporte terrestre com nova instrução normativa
A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Instrução Normativa (IN) nº 41/2025, que estabelece um rol exemplificativo de situações que podem levar à aplicação de multas às autorizatárias do setor de transporte terrestre. A norma detalha os 'fatos geradores' das infrações já previstas na Resolução ANTT nº 6.074/2025.
O documento oficial, divulgado no Diário Oficial da União, cria uma tabela anexa que correlaciona infrações específicas com os eventos que as configuram. Exemplos incluem a emissão de bilhetes com informações incorretas ou incompletas, a falha na comunicação de procedimentos de segurança aos passageiros antes da viagem, e a não disponibilização de informações obrigatórias nos pontos de venda ou veículos.
Além disso, a IN aborda falhas no Serviço de Atendimento ao Consumidor (SAC), como não garantir a opção de contato com atendente no primeiro menu telefônico ou não divulgar o número do SAC de forma clara em guichês e veículos. Também são detalhadas as obrigações relativas à identificação de prepostos e ao atendimento com urbanidade.
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A nova regulamentação visa orientar os agentes de fiscalização na aplicação das sanções, servindo como referência para o registro de ocorrências. A Instrução Normativa entrará em vigor em 18 de agosto de 2026, e a ANTT prevê que o rol de fatos geradores poderá ser revisado pela Superintendência competente a qualquer momento.