A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou, em 19 de maio de 2026, a Decisão Surod nº 617, declarando de utilidade pública os imóveis localizados na rodovia BR‑163, km 310+997, no Pará, e autorizando a Via Brasil BR163 Concessionária de Rodovias S.A. a promover as desapropriações necessárias.
A medida visa viabilizar a execução da obrigação prevista no item 3.2.1.2 do Programa de Exploração da Rodovia (PER), anexo ao Contrato de Concessão do Edital nº 02/2021, limitado aos terrenos estritamente necessários para a obra OAE nº 5.
A autorização permite à concessionária invocar o caráter de urgência nos processos de desapropriação, possibilitando a imissão na posse conforme o art. 15 do Decreto‑Lei nº 3.365/1941, e exige a elaboração de um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definir os valores indenizatórios.
A decisão tem impacto direto na melhoria da infraestrutura rodoviária da região, facilitando o transporte de mercadorias e passageiros e contribuindo para o desenvolvimento econômico local, ao mesmo tempo em que estabelece as bases para a compensação justa dos proprietários afetados.