A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio da Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, autorizou nove empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros em caráter interestadual e internacional, sob o regime de fretamento. A decisão, formalizada pela Decisão Supas nº 2.001, de 22 de dezembro de 2025, entra em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial da União.

As empresas listadas no anexo da decisão, como A L TUR TRANS RODOVIARIO LTDA e VEIGA EXCURSOES E TURISMO LTDA, passam a ter acesso ao sistema de emissão de licenças de viagem, conforme estabelecido no Art. 7º.

As autorizatárias ficam obrigadas a cumprir integralmente as condições estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais normativos pertinentes ao fretamento. O documento oficial detalha que o descumprimento das regras pode levar à renúncia, nulidade ou cassação da autorização concedida pela Agência.

Esta publicação é relevante para o setor de turismo e transporte, pois formaliza a permissão para que essas nove companhias possam iniciar ou expandir suas operações de fretamento em rotas que cruzam fronteiras estaduais ou internacionais, aumentando a oferta de serviços para grupos e excursões.