A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu, por meio da Decisão SUPAS Nº 1.852 de 3 de dezembro de 2025, a autorização para a empresa JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA. operar a linha rodoviária interestadual entre Brasília (Distrito Federal) e Várzea Grande (Mato Grosso).
A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, cumpre uma determinação judicial proferida em Mandado de Segurança. A autorização abrange a operação da linha principal e 73 seções associadas, conectando cidades em Goiás (GO), no Distrito Federal (DF) e em Mato Grosso (MT).
Entre as rotas específicas autorizadas estão trechos que partem de Brasília para cidades como Anápolis/GO, Goiânia/GO, e Cuiabá/MT, além de seções que ligam cidades goianas como Acreúna e Jataí a destinos no Mato Grosso.
É importante notar que a operação desta linha e suas seções foi concedida sob a condição de "sub judice", o que significa que a autorização está sujeita a eventuais decisões judiciais futuras. Esta publicação oficializa a permissão para a empresa prestar serviços de transporte rodoviário de passageiros nessas rotas a partir da data de sua publicação.