A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido da empresa JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA. para autorizar a operação da linha rodoviária interestadual entre Aracaju, em Sergipe, e Palmas, no Tocantins. A decisão, datada de 3 de dezembro de 2025, foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) e cumpre uma determinação judicial específica.
O deferimento abrange a operação da linha principal, mas inclui a permissão para a empresa explorar 209 seções intermediárias. Essas seções conectam diversas cidades localizadas nos estados da Bahia (BA), Sergipe (SE) e Tocantins (TO), conforme detalhado no anexo da Decisão SUPAS Nº 1.868.
A autorização foi concedida sob a condição de "sub judice", o que significa que a operação está sujeita a decisões judiciais pendentes. A empresa pode iniciar as atividades nessas rotas, mas a validade final pode ser alterada por desdobramentos legais.
Esta publicação é relevante para os cidadãos que utilizam o transporte rodoviário de passageiros, pois a permissão à JOTAMAR pode resultar na inclusão de novas opções de viagem e rotas interligando o Nordeste (Sergipe) ao Centro-Oeste (Tocantins), passando pela Bahia.