Em 10 de abril de 2026, o Superintendente de Infraestrutura Rodoviária da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão Surod nº 418, autorizando a Concessionária Nova 381 S.A. a promover desapropriações de imóveis localizados na BR-381, km 387+650, no estado de Minas Gerais, para a construção de um ponto de parada e descanso.

A decisão declara de utilidade pública os bens imóveis delimitados nas poligonais do anexo, limitando a medida aos terrenos estritamente necessários para a obra, conforme previsto no item 3.4.3.6 do Programa de Exploração da Rodovia (PER) do Contrato de Concessão nº 001/2024.

A autorização permite à concessionária invocar a urgência nos processos de desapropriação, possibilitando a imissão na posse dos imóveis, e exige a elaboração de um Relatório de Metodologia Avaliatória (RMA) para definir os valores indenizatórios a serem pagos aos proprietários.

A implantação do ponto de parada e descanso visa melhorar a segurança e o conforto dos usuários da rodovia, oferecendo infraestrutura adequada para motoristas e passageiros, ao mesmo tempo em que impacta proprietários de áreas afetadas, que receberão indenização conforme a avaliação oficial.