A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu o pedido da empresa JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA. para autorizar a operação de uma linha rodoviária de passageiros ligando Paulo Afonso, na Bahia, a Osasco, em São Paulo. A decisão, assinada pelo Superintendente Juliano de Barros Samôr, entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Esta autorização abrange um extenso conjunto de seções intermunicipais e interestaduais, conectando diversas cidades da Bahia (BA), Minas Gerais (MG) e São Paulo (SP). A lista completa das 519 seções autorizadas está detalhada no anexo da Decisão SUPAS Nº 1.850.

É importante notar que a operação foi concedida sob a condição "sub judice", o que significa que a permissão está sujeita a decisões judiciais pendentes. A deliberação da ANTT cumpre uma decisão proferida em Mandado de Segurança específico.

Para o cidadão, esta publicação significa a potencial expansão das opções de transporte rodoviário de longa distância entre as regiões Sul da Bahia, o interior de Minas Gerais e a região metropolitana de São Paulo, dependendo da implementação dos serviços pela transportadora.