A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu, por meio da Decisão SUPAS Nº 1.845, a autorização para a empresa JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA. operar a linha rodoviária interestadual de passageiros entre Barreiras, na Bahia, e Guarulhos, em São Paulo. A decisão foi assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros e entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Esta autorização abrange a operação da linha principal, bem como 231 seções intermediárias que conectam diversas cidades nos estados da Bahia (BA), Goiás (GO), Minas Gerais (MG), São Paulo (SP) e o Distrito Federal (DF). Entre os trechos autorizados estão rotas partindo de cidades como Alvorada do Norte/GO, Araguari/MG, Brasília/DF e Uberlândia/MG, com destinos em municípios paulistas como Campinas, São Paulo e Ribeirão Preto.

A operação foi concedida sob a condição de "sub judice", indicando que a permissão está sujeita a decisões judiciais pendentes. A deliberação da ANTT cumpre um mandado de segurança específico, conforme detalhado nos autos do processo administrativo relacionado.

Para o cidadão, esta publicação significa a potencial ampliação das opções de transporte rodoviário de passageiros entre as regiões Norte/Nordeste e o Sudeste do país, ligando cidades importantes da Bahia e Goiás a grandes polos urbanos paulistas e mineiros.