A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu, por meio da Decisão SUPAS Nº 1.858 de 3 de dezembro de 2025, o pedido da empresa JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA. para operar a linha rodoviária interestadual entre Goiânia, em Goiás, e Valença, na Bahia.

A autorização, que entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União, foi concedida em cumprimento a uma decisão judicial anterior. A permissão abrange a operação da linha principal, além de 276 seções intermunicipais e interestaduais detalhadas no anexo da decisão.

As seções autorizadas conectam cidades de Goiás (GO), Distrito Federal (DF), Minas Gerais (MG) e Bahia (BA). Entre os trechos listados estão rotas partindo de cidades como Brasília/DF, Anápolis/GO e Gandu/BA, com destinos variados nos estados envolvidos.

Esta publicação formaliza a permissão para a JOTAMAR prestar serviços de transporte rodoviário de passageiros nessas rotas, o que pode resultar na ampliação das opções de viagem para os cidadãos que utilizam esses corredores logísticos entre as regiões Centro-Oeste e Nordeste do país.