A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) deferiu, por meio da Decisão Supas nº 1.854, a autorização para a empresa JOTAMAR COMERCIO DE PECAS E TRANSPORTES RODOVIARIO LTDA. operar a linha de ônibus interestadual entre Brasília (DF) e Osasco (SP).

A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, cumpre uma determinação judicial específica (Mandado de Segurança nº 1111233-28.2025.4.01.3400). A operação foi concedida sob a condição de "sub judice", o que significa que está sujeita a decisões judiciais futuras.

A autorização abrange a linha principal, mas também inclui 131 seções regionais interligando cidades nos estados de Goiás (GO), Minas Gerais (MG) e São Paulo (SP), além do Distrito Federal. Entre os trechos autorizados estão rotas partindo de Anápolis/GO, Uberlândia/MG e Caldas Novas/GO para diversos destinos paulistas, como Campinas e São Paulo.

Esta publicação oficializa a permissão para a empresa iniciar a prestação do serviço de transporte rodoviário de passageiros nessas rotas, impactando a oferta de viagens entre o Centro-Oeste e o Sudeste do país.