A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) autorizou, por meio da Decisão Supas nº 2.002 de 22 de dezembro de 2025, dez empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros em caráter interestadual e internacional, sob o regime de fretamento.

A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, lista as companhias no anexo, incluindo BS Turismo Gramado Ltda e Green Speed Transportes Ltda, entre outras. A autorização entra em vigor imediatamente após a publicação no Diário Oficial da União.

As empresas autorizadas passam a ter acesso ao sistema da ANTT para a emissão das licenças de viagem necessárias para a operação dos fretamentos. O documento estabelece que as operadoras devem cumprir integralmente as normas da Resolução ANTT nº 4.777/2015 e outros regulamentos pertinentes.

O ato oficial também detalha as condições para a manutenção da autorização, alertando que o descumprimento das regras pode levar à renúncia, nulidade ou cassação do direito de operar, garantindo a fiscalização dos serviços prestados ao público.