A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão Supas nº 198, datada de 29 de janeiro de 2026, autorizando dez empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de fretamento, tanto para rotas interestaduais quanto internacionais.

A decisão, assinada pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, lista as companhias autorizadas, incluindo nomes como Ayrton Marques Junior Ltda, Dony Transportes Ltda e Rota Tour Turismo Ltda. A partir da data de publicação, estas empresas terão acesso ao sistema da ANTT para a emissão das licenças de viagem necessárias para a operação.

As empresas autorizadas devem cumprir rigorosamente as normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777/2015 e outros regulamentos pertinentes. O documento oficial alerta que o descumprimento das regras pode levar à renúncia, nulidade ou cassação da autorização concedida pela Agência.

Esta publicação formaliza a permissão para que as dez empresas listadas possam iniciar ou expandir suas operações de fretamento interestadual e internacional, impactando a oferta de serviços de transporte de passageiros nessas modalidades.