A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT), por meio de decisão do Superintendente Juliano de Barros Samôr, autorizou formalmente dez empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de fretamento, abrangendo rotas interestaduais e internacionais.

A autorização, formalizada pela Decisão SUPAS Nº 122, de 21 de janeiro de 2026, lista as companhias que agora podem operar sob essa modalidade, incluindo empresas como Expresso Caxiense S/A e Auto Viação Andradas Ltda.

As empresas autorizadas devem cumprir integralmente as normas estabelecidas pela ANTT, como a Resolução nº 4.777/2015. O documento oficial estabelece que o descumprimento das regras pode levar à perda da autorização ou à aplicação de sanções administrativas.

Com a publicação, as transportadoras terão acesso ao sistema da agência para a emissão das licenças de viagem, permitindo o início regular das operações de fretamento interestadual e internacional, o que impacta a oferta de serviços turísticos e de fretamento para o público.