A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma decisão que autoriza 18 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de fretamento, tanto em rotas interestaduais quanto internacionais.

A autorização, formalizada pela Decisão Supas Nº 1.928, de 5 de dezembro de 2025, concede o direito de operação às companhias listadas no anexo, incluindo nomes como A C DA SILVA LTDA, ALFA TRANSPORTES RODOVIARIOS E TURISMO LTDA e VIACAO BALEIA AZUL LTDA.

As empresas autorizadas devem cumprir integralmente as normas estabelecidas pela Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais regulamentos aplicáveis ao fretamento. A decisão estabelece que o descumprimento das regras pode levar à renúncia, nulidade ou cassação da autorização concedida.

Com a vigência imediata da publicação, as empresas autorizadas ganham acesso ao sistema da ANTT para a emissão das licenças de viagem necessárias para iniciar a operação dos serviços de fretamento interestadual e internacional.