A Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou uma decisão que autoriza formalmente 11 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo de passageiros em regime de fretamento, abrangendo rotas interestaduais e internacionais.

A autorização, emitida pelo Superintendente de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros, confere às empresas listadas no anexo da publicação o acesso ao sistema de emissão de licenças de viagem a partir da data de hoje.

As companhias autorizadas, como AM2 TRANSPORTES LTDA e CENTRAL SUL TRANSPORTES E TURISMO LTDA, devem cumprir integralmente as regras estabelecidas na Resolução ANTT nº 4.777/2015 e demais normativos vigentes. O descumprimento das normas pode levar à renúncia, nulidade ou cassação da autorização concedida.

Esta medida administrativa é relevante para o setor de turismo e fretamento, pois formaliza a capacidade operacional dessas 11 empresas para atender à demanda por viagens coletivas fretadas entre estados e países, garantindo que o serviço siga as regulamentações federais.