A Superintendência de Serviços de Transporte Rodoviário de Passageiros da Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) publicou a Decisão Supas nº 1.841, de 3 de dezembro de 2025, autorizando formalmente 12 empresas a prestar serviços de transporte rodoviário coletivo interestadual e internacional sob o regime de fretamento.

As empresas listadas no anexo da decisão, incluindo A L AGOSTINI FRETAMENTO LTDA e CAPI TRANSPORTES LTDA, obtiveram o aval da agência para iniciar ou formalizar suas operações nessas modalidades de transporte.

Com a publicação, as autorizatárias ganham acesso imediato ao sistema da ANTT para a emissão das licenças de viagem necessárias para a circulação dos veículos. A decisão estabelece que as empresas devem cumprir rigorosamente as normas da Resolução ANTT nº 4.777/2015 e outros regulamentos pertinentes.

O ato oficial detalha que o descumprimento das regras pode levar à renúncia, nulidade ou cassação da autorização concedida, garantindo a fiscalização e a segurança dos serviços prestados ao público que utiliza o fretamento interestadual e internacional.